"O resultado final do plebiscito para definir como a questão relativa à gratuidade do ensino constará no novo Estatuto da UFF foi divulgado pela Comissão Eleitoral. Na cédula de votação havia a pergunta: "Você concorda que deva prevalecer o texto da Estatuinte?" e as opções "Sim" e "Não". O texto da Assembleia Estatuinte - que correspondia ao "Sim" - recebeu 11.497 votos (86,78% dos votos válidos), enquanto o texto da Comissão de Sistematização do Conselho Universitário (CUV) - que prevaleceria se a vitória fosse do "Não" - recebeu 1.751 (13,22% dos votos válidos).
Puderam participar do plebiscito professores, servidores técnico-administrativos e estudantes da UFF. A apuração foi realizada no sábado, 4 de setembro, na quadra esportiva da Faculdade de Direito.
Os respectivos textos, que também constavam da cédula, eram:
- Texto da Estatuinte: Art.3°: "A UFF será regida pelos seguintes princípios: ... III - da natureza pública e gratuita do ensino, sob responsabilidade da União; ..."
- Texto da Comissão de Sistematização do CUV: Art. 2° §2: "O princípio da gratuidade do ensino aplica-se aos cursos de graduação e de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado)".
Todos os documentos e informações sobre o plebiscito podem ser obtidos no site www.plebiscito2010.uff.br. "
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